Termos de Serviço
Estes termos regem o acordo entre si e a Airkarma («nós», «nos») quando nos solicita que apresentemos um pedido de indemnização por voo em seu nome. Trata-se dos termos que aceita na etapa de assinatura de um pedido de indemnização.
- Versão
- 2026-07-15
- Em vigor a partir de
- 15 July 2026
1. Com quem está a celebrar o contrato
O serviço é prestado pela Airkarma, registada em [registered address to be confirmed] com o número de registo [company registration number to be confirmed]. Pode contactar-nos através do endereço contact@airkarma.fr.
2. O que fazemos
Avaliamos se o seu voo com perturbações é elegível para indemnização ao abrigo do Regulamento (Regulation (EC) No 261/2004 (EU261)) e, caso seja, tratamos dessa reclamação junto da companhia aérea em seu nome — mantendo contacto com a transportadora, recorrendo a instâncias superiores sempre que necessário e a receber a indemnização.
Atualmente, tratamos apenas de reclamações ao abrigo da Directiva relativa à compensação por atrasos nos voos (Regulation (EC) No 261/2004 (EU261)). Caso o seu voo não se enquadre nesse âmbito, iremos informá-lo em vez de dar início a um processo de reclamação.
A nossa verificação de elegibilidade e qualquer valor de indemnização que lhe seja apresentado são estimativas baseadas nas informações disponíveis. Não constituem aconselhamento jurídico nem garantem qualquer resultado. O facto de uma companhia aérea pagar ou não depende de elementos que só poderão vir a ser conhecidos após a apresentação do pedido de indemnização — por exemplo, se a perturbação foi causada por circunstâncias extraordinárias.
3. Cessão do seu direito de reclamação
Ao assinar, cede-nos o seu pedido de indemnização relativo ao voo identificado. É essa cessão que nos permite lidar diretamente com a companhia aérea e receber a indemnização em seu nome. Confirma que tem o direito de ceder esse pedido e que não o cedeu a mais ninguém.
Enquanto a cessão estiver em vigor, concorda em não dar seguimento à mesma reclamação, quer por si próprio quer através de outro representante, e em informar-nos imediatamente caso a companhia aérea o contacte ou lhe efetue um pagamento diretamente.
4. Os nossos honorários — se não ganharmos, não cobramos
Não existe qualquer custo inicial. Só somos pagos se conseguirmos obter uma indemnização para si.
Caso tenhamos sucesso, retemos uma comissão de sucesso de 25 % + IVA sobre o montante recuperado e pagamos-lhe o restante — aproximadamente 75 % do montante recuperado, antes do IVA. Caso não recuperemos nada, não nos deve nada.
Caso uma reclamação só possa ser resolvida através de uma ação judicial, poderão ser aplicáveis custos jurídicos adicionais. Informá-lo-emos antes de tal acontecer e não o comprometeremos com esses custos sem o seu consentimento.
Caso a companhia aérea lhe pague diretamente após ter-nos cedido o pedido de indemnização, a nossa comissão de sucesso continua a ser devida sobre esse montante.
5. Receber o pagamento
No prazo de catorze (14) dias úteis a contar da data de receção efetiva da indemnização recuperada, pagaremos o montante líquido — o valor recuperado deduzido da nossa comissão de sucesso — através dos dados de pagamento que indicar.
Atrasos na apresentação de dados de pagamento precisos, ou a rejeição de uma transferência por parte de um banco, podem prolongar esse período.
6. O que precisamos que nos forneça
Concorda em fornecer-nos informações precisas e completas, bem como os documentos de que necessitarmos razoavelmente — normalmente uma confirmação de reserva, um cartão de embarque ou um comprovativo de identidade. Um pedido de indemnização pode ser indeferido simplesmente devido à falta de um documento.
O facto de nos fornecer, conscientemente, informações falsas pode levar à rejeição do pedido de indemnização e pode torná-lo responsável pelos custos em que incorrermos em consequência disso.
7. Rescisão do contrato
Pode desistir do seu pedido de indemnização a qualquer momento antes de termos obtido a indemnização, contactando-nos. Caso já tenhamos obtido a indemnização, a nossa comissão de sucesso aplica-se a essa indemnização.
Podemos recusar ou interromper um pedido de indemnização — por exemplo, caso não haja perspetivas razoáveis de sucesso, caso não sejam apresentados os documentos necessários ou caso as informações que nos foram fornecidas se revelem incorretas. Caso interrompamos o processo, não nos deve nada e o pedido de indemnização volta a ser da sua responsabilidade.
8. A nossa responsabilidade
Trataremos do seu pedido de indemnização com o devido cuidado e competência. Não nos responsabilizamos pela recusa de pagamento por parte de uma companhia aérea, por atrasos causados pela companhia aérea ou por um tribunal, nem por qualquer prejuízo que não tenha sido uma consequência previsível da nossa incapacidade de prestar o serviço.
Nada no presente documento limita a responsabilidade que não possa ser legalmente limitada, incluindo a responsabilidade por fraude ou por morte ou lesões corporais causadas por negligência. Nada disto afeta os seus direitos legais enquanto consumidor.
9. Os seus dados pessoais
O tratamento de um pedido de indemnização exige que processemos os seus dados pessoais, incluindo documentos de identidade e de viagem. A forma como o fazemos, a base jurídica para tal e os direitos que lhe assistem a esse respeito estão definidos na nossa Política de Privacidade, que faz parte integrante destes termos.
10. Reclamações
Caso algo corra mal, contacte-nos através do endereço contact@airkarma.fr e iremos confirmar a receção da sua reclamação e explicar-lhe como tencionamos resolvê-la. A apresentação de uma reclamação não afeta o seu direito de recorrer a outras instâncias, incluindo um tribunal ou uma entidade de defesa do consumidor competente.
11. Alterações aos presentes termos
Podemos atualizar estes termos. Cada versão inclui o identificador de versão e a data indicados no topo desta página, e a versão registada relativamente ao seu pedido quando o subscreveu é a versão que o rege — as alterações aqui introduzidas não modificam qualquer acordo que já tenha celebrado.
12. Lei aplicável
Estes termos e qualquer litígio daí decorrente regem-se pela legislação aplicável em [registered address to be confirmed], sem prejuízo das disposições imperativas em matéria de defesa do consumidor do país em que reside.