Greve na TAP: os seus direitos, reembolso e indemnização
A TAP cancelou centenas de voos durante as greves gerais de dezembro de 2025 e junho de 2026 em Portugal, a que aderiram os seus tripulantes de cabine. Seja qual for a greve, mantém o direito ao reembolso ou a outro voo e a assistência; se também é devida uma indemnização depende do tipo de greve.
Última atualização: 4 de outubro de 2026
As greves e a TAP: o que deve saber
- A 11 de dezembro de 2025, a CGTP e a UGT convocaram uma greve geral contra as alterações propostas à legislação laboral. O SNPVAC, sindicato dos tripulantes de cabine da TAP, aderiu, e a TAP cancelou a maior parte dos voos do dia, mantendo os voos essenciais acordados com os sindicatos, incluindo para os Açores e a Madeira.
- A 3 de junho de 2026, durante uma nova greve geral a que o SNPVAC também aderiu, a TAP informou que operaria apenas 79 dos mais de 300 voos programados.
- Uma greve do próprio pessoal de uma companhia pelos seus salários ou condições de trabalho não é uma circunstância extraordinária (Tribunal de Justiça da União Europeia, acórdão Airhelp contra SAS, C-28/20, 2021). Se uma greve geral contra a política do Governo, a que o pessoal da companhia adere, conta da mesma forma ainda não foi decidido pelo Tribunal: é discutível, e cada reclamação é apreciada em função dos factos.
- Os voos vendidos como TAP Express são operados pela Portugália, a companhia regional da TAP: aplicam-se as mesmas regras, e a Portugália deve a eventual indemnização pelos voos que operou.
Greve do pessoal da companhia: a indemnização é, em regra, devida
Em 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que uma greve convocada por um sindicato do pessoal da própria companhia, como os pilotos ou os tripulantes de cabine, para obter melhores salários ou condições não é uma circunstância extraordinária: faz parte da atividade normal de uma companhia aérea, que deve contar com conflitos laborais com o seu pessoal (acórdão Airhelp contra SAS, C-28/20). Os cancelamentos e os atrasos de 3 horas ou mais causados por uma greve deste tipo dão, em regra, direito a indemnização.
O mesmo se aplica a uma chamada greve selvagem, quando grande parte da tripulação declara doença ao mesmo tempo depois de um anúncio surpresa da administração (Tribunal de Justiça, acórdão Krüsemann, C-195/17, 2018).
Greve de terceiros: em regra, não há indemnização
Uma greve de pessoas que não trabalham para a companhia, como os controladores aéreos, o pessoal de segurança ou o pessoal do próprio aeroporto, é em regra uma circunstância extraordinária: escapa ao controlo da companhia. Se causou o seu cancelamento ou atraso, em regra não é devida indemnização, desde que a companhia tenha feito o razoavelmente possível para limitar a perturbação, inclusive reencaminhá-lo num voo de outra companhia se fosse mais rápido (Tribunal de Justiça, acórdão TAP, C-74/19, 2020).
As greves do controlo de tráfego aéreo num país afetam também os voos que apenas atravessam o seu espaço aéreo: uma greve dos controladores franceses atrasa, por exemplo, voos entre Portugal e a Alemanha.
Seja quem for que faça greve, a companhia tem de o reembolsar ou reencaminhar e prestar-lhe assistência
Mesmo quando a greve é uma circunstância extraordinária, os seus outros direitos mantêm-se. Se o voo for cancelado, escolhe entre o reembolso do bilhete no prazo de 7 dias e outro voo para o destino. Durante a espera, a companhia tem de lhe oferecer refeições e bebidas, duas chamadas telefónicas ou mensagens de correio eletrónico e, se tiver de pernoitar, um hotel e o transporte até lá (artigos 8.º e 9.º). Guarde os recibos de tudo o que tiver de pagar.
Greves anunciadas com antecedência
As greves são muitas vezes anunciadas com dias ou semanas de antecedência. Se a companhia cancelou o seu voo e o avisou pelo menos 14 dias antes da partida, não é devida indemnização, mas mantém a escolha entre reembolso e outro voo. Se o avisou mais tarde, aplicam-se as regras habituais de pré-aviso dos cancelamentos: a indemnização pode ser devida se a greve foi do pessoal da companhia.
Perguntas frequentes
O meu voo da TAP foi cancelado por causa de uma greve geral em Portugal. Posso pedir indemnização?
Possivelmente, mas não é certo: o Tribunal de Justiça ainda não decidiu se uma greve geral contra a política do Governo, a que adere o pessoal da companhia, é uma circunstância extraordinária. O reembolso ou outro voo, e a assistência durante a espera, são devidos em qualquer caso.
Os tripulantes da TAP fizeram greve pelos seus salários e o meu voo foi cancelado. Tenho direito a indemnização?
Em regra, sim, se foi avisado com menos de 14 dias de antecedência ou chegou com 3 horas ou mais de atraso: uma greve do próprio pessoal da TAP pelos seus salários ou condições não é uma circunstância extraordinária.
Que voos da TAP se realizam durante uma greve?
Os serviços mínimos acordados com os sindicatos, que em dezembro de 2025 incluíram voos para os Açores e a Madeira e algumas rotas de longo curso. Se o seu voo não estava entre eles e foi cancelado, tem direito ao reembolso ou a outro voo.
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