Greve na easyJet de 19 a 23 de dezembro de 2026: voos e os seus direitos
Publicado em: 28 de outubro de 2026 · Última atualização: 28 de outubro de 2026
Se não ganhar, não paga: se obtivermos a sua indemnização, ficamos com 25 % IVA incluído. Caso contrário, não paga nada.
Os tripulantes de cabine da easyJet baseados em Lisboa, no Porto e em Faro fazem greve durante cinco dias, de sábado, 19, a quarta-feira, 23 de dezembro de 2026, no início das férias de Natal. Na greve anterior, de 2 a 6 de outubro, foram cancelados 370 voos. Como a greve é do pessoal da própria easyJet, os passageiros cujo voo seja cancelado ou chegue com 3 horas de atraso têm, em regra, direito a uma indemnização de 250 € ou 400 €, salvo se a easyJet os tiver avisado com pelo menos 14 dias de antecedência.
O que está previsto
Os tripulantes de cabine filiados no SNPVAC nas três bases portuguesas da easyJet, Lisboa, Porto e Faro, aprovaram por unanimidade, em setembro, duas greves: de 2 a 6 de outubro e de 19 a 23 de dezembro de 2026. Apontam a falta de estabilidade das escalas, a pressão para fazer horas extraordinárias e as condições do acordo de empresa. A primeira greve realizou-se; a segunda mantém-se.
Que voos estão em risco
A greve diz respeito às tripulações baseadas em Portugal, por isso os voos em risco são sobretudo os que partem de Lisboa, do Porto e de Faro ou regressam a estes aeroportos em aviões da easyJet aí baseados. Os voos da easyJet para Portugal operados por tripulações de outros países, a partir de Paris, Genebra ou Londres, por exemplo, em geral não são afetados. Em outubro, a easyJet tinha previsto 786 voos de e para Portugal durante a greve e reduziu-os para 442; o sindicato contou 370 cancelamentos, 343 dos quais decididos antes do início da greve.
Os serviços mínimos
A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) decretou serviços mínimos para 19 a 23 de dezembro. Incluem:
- duas ligações de ida e volta por dia entre Lisboa e o Funchal e duas entre o Porto e o Funchal, bem como Lisboa–Porto Santo no dia previsto;
- três ligações de ida e volta por dia para Genebra e Basileia, e três para cidades francesas (Nantes, Bordéus, Lyon, Nice, Paris) quando estejam programadas;
- uma ligação de ida e volta por dia entre Lisboa e Londres, voos para o Luxemburgo e duas ligações de ida e volta no total para a Praia e São Vicente, em Cabo Verde.
Estes voos deverão realizar-se; a maioria dos restantes poderá não se realizar.
A indemnização depende primeiro de quando foi avisado
Se a easyJet cancelar o seu voo com pelo menos 14 dias de antecedência, ou seja, até 5 de dezembro para um voo a 19 de dezembro e até 9 de dezembro para um voo a 23 de dezembro, não há lugar a indemnização, mas mantém o direito ao reembolso ou a outro voo. Entre 7 e 14 dias antes, a indemnização não é devida se a easyJet lhe oferecer outro voo que parta no máximo 2 horas mais cedo e chegue menos de 4 horas mais tarde do que o previsto. Em outubro, a easyJet cancelou a maioria dos voos com antecedência: esteja atento aos seus e-mails.
Uma greve do pessoal da própria easyJet
Quando o pessoal da própria companhia faz greve pelas suas condições de trabalho, o Tribunal de Justiça da União Europeia considera que não se trata de uma circunstância extraordinária (acórdão Airhelp contra SAS, C-28/20, 2021). Por isso, se a easyJet cancelar o seu voo com menos de 14 dias de antecedência, ou se este chegar com 3 horas ou mais de atraso, por causa desta greve, a indemnização é, em regra, devida.
Os seus direitos se o voo for cancelado
Seja qual for a antecedência do aviso, a easyJet tem de lhe oferecer o reembolso integral no prazo de 7 dias ou outro voo para o seu destino, o mais cedo possível ou numa data posterior que lhe convenha. Se esperar no aeroporto por um voo alternativo, deve-lhe refeições e bebidas e, se necessário, alojamento em hotel. Quando é devida, a indemnização é por passageiro:
- 250 € até 1500 km, por exemplo Lisboa–Funchal (cerca de 965 km);
- 400 € de 1500 a 3500 km, por exemplo Faro–Paris-Orly (cerca de 1550 km) ou Lisboa–Praia (cerca de 3000 km).
Se o voo se atrasar
Se chegar ao destino com 3 horas ou mais de atraso, podem aplicar-se os mesmos montantes (Tribunal de Justiça da União Europeia, acórdão Sturgeon, C-402/07, 2009). Conta a hora a que as portas do avião se abrem à chegada (acórdão Germanwings, C-452/13, 2014).
O que fazer agora
Se viajar com a easyJet de ou para Portugal entre 19 e 23 de dezembro, consulte regularmente a sua reserva na aplicação da easyJet e guarde todos os e-mails sobre um cancelamento ou um novo horário: a data do aviso decide a indemnização. Se o voo for cancelado, escolha entre o reembolso e outro voo, guarde os recibos e verifique o seu voo connosco: são dois minutos e não paga nada se não ganharmos.
Perguntas frequentes
O meu voo da easyJet de Paris para Lisboa é a 20 de dezembro. Está afetado?
Provavelmente não, se for operado por uma tripulação baseada em França; a greve diz respeito às tripulações baseadas em Portugal. O voo de regresso a partir de Lisboa está mais em risco. Consulte a sua reserva perto da data.
A easyJet já cancelou o meu voo de dezembro. Tenho direito a alguma coisa?
Ao reembolso ou a outro voo, sempre. A indemnização não é devida se a easyJet o avisou com pelo menos 14 dias de antecedência; se avisou mais tarde, pode ser.
Se o meu voo for cancelado por causa da greve, quanto posso reclamar?
Em regra, 250 € por passageiro para voos até 1500 km e 400 € para voos mais longos, porque é o pessoal da própria easyJet que faz greve. Não, se foi avisado com pelo menos 14 dias de antecedência.
A easyJet oferece-me um vale. Tenho de o aceitar?
Não. Tem direito ao reembolso em dinheiro; um vale só o substitui se concordar por escrito.
Saiba mais
Fontes oficiais
Os textos em que esta página se baseia:
- Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004 · EUR-Lex
- Acórdão Sturgeon, C-402/07 (2009), Tribunal de Justiça da União Europeia · CURIA
- Acórdão Germanwings, C-452/13 (2014), Tribunal de Justiça da União Europeia · CURIA
- Acórdão Airhelp, C-28/20 (2021), Tribunal de Justiça da União Europeia · CURIA