Os seus direitos como passageiro aéreo
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 protege-o quando um voo se atrasa, é cancelado ou tem overbooking. Estes guias explicam de forma simples quando é devida uma indemnização, de que montante e o que a companhia lhe deve no próprio dia.
- Voo atrasadoQuando um atraso dá direito a 250 a 600 € e o que a companhia lhe deve durante a espera.
- Voo canceladoReembolso ou outro voo, e quando um cancelamento dá também direito a 250 a 600 €.
- Overbooking e recusa de embarqueRecusado num voo com overbooking? A indemnização é devida no momento.
- GrevesQuem faz greve decide se tem direito a 250 a 600 €.
- O Regulamento 261/2004Que voos as regras europeias abrangem, o que lhe dão e como as fazer valer.
- Reclamação à ANACSe a companhia não paga ou não responde: ANAC, livro de reclamações e tribunais.
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